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terça-feira, 19 de julho de 2016

PERGUNTAS E RESPOSTAS - CONVÊNIO DPE/OAB-SP. PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE HONORÁRIOS E O CONVÊNIO COM A DEFENSORIA

AÇÃO PENAL PRIVADA
1 - Nos casos de ação penal privada, na ocorrência da rejeição da queixa-crime, o advogado fará jus aos honorários? Caso positivo, como deve ser preenchida a certidão?
Em caso de rejeição de queixa-crime, o advogado do querelante não faz jus à expedição da certidão de honorários.
Porém, caso o Juiz determine a expedição, deve ser preenchida da seguinte forma:
Tipo de sentença: “5 – Outros: Rejeição da Queixa-Crime + artigo do CPP”
Todos os demais dados devem ser preenchidos normalmente

ACORDO
2 - Deve ser expedida certidão em casos de acordo quando aguarda-se o cumprimento do acordo sem a extinção do feito?
Não. Somente pode ser expedida quando houver a extinção do feito.
Importante mencionar que, em recente alteração do termo de convênio, nos...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Se você pudesse escolher um lugar no mundo para viver, qual seria?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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