AÇÃO PENAL PRIVADA
1 - Nos casos de ação penal privada, na ocorrência da rejeição da queixa-crime, o advogado fará jus aos honorários? Caso positivo, como deve ser preenchida a certidão?
Em caso de rejeição de queixa-crime, o advogado do querelante não faz jus à expedição da certidão de honorários.
Porém, caso o Juiz determine a expedição, deve ser preenchida da seguinte forma:
Tipo de sentença: “5 – Outros: Rejeição da Queixa-Crime + artigo do CPP”
Todos os demais dados devem ser preenchidos normalmente
ACORDO
2 - Deve ser expedida certidão em casos de acordo quando aguarda-se o cumprimento do acordo sem a extinção do feito?
Não. Somente pode ser expedida quando houver a extinção do feito.
Importante mencionar que, em recente alteração do termo de convênio, nos...
Notícias e informações do jeito que você compreende e precisa.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
Mostrando postagens com marcador queixa-crime. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador queixa-crime. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 19 de julho de 2016
PERGUNTAS E RESPOSTAS - CONVÊNIO DPE/OAB-SP. PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE HONORÁRIOS E O CONVÊNIO COM A DEFENSORIA
Marcadores:
advogado conveniado,
audiência,
cancelamento da inscrição,
certidão,
defensoria,
desídia,
desistência,
honorários,
nomeado plantonista,
oab,
queixa-crime
Assinar:
Postagens (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Se você pudesse escolher um lugar no mundo para viver, qual seria?
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!