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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Proprietário não consegue impedir que acompanhante de vizinha idosa transite por seu imóvel

Problema dos autos não é jurídico, mas uma questão de solidariedade, de colaboração entre pessoas próximas, fundada na dignidade da pessoa humana

O vizinho de uma mulher idosa, portadora de hérnia, terá de deixar que o cônjuge ou outras pessoas que a acompanhem transitem por sua propriedade. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a extensão gratuita, para esses acompanhantes, da servidão de passagem que havia sido garantida à idosa por decisão judicial.

Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, o problema dos autos não é jurídico, mas

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