Exame das matérias jornalísticas colacionadas aos autos tem-se que, efetivamente, a situação econômico-financeira da primeira requerida, OGX, mostra-se difícil e impõe a adoção de medidas pelos administradores no interesse da atividade empresarial, com vistas a superar as dificuldades existentes
Nesta quinta-feira, (11), a juíza de Direito Maria Isabel Paes Gonçalves, da 5ª vara Empresarial da Capital/RJ, negou liminar movida pelo acionista minoritário da empresa OGX Petróleo e Gás Participações, que pedia o bloqueio dos bens e direitos, além de vedar a quitação das dívidas da companhia e do empresário Eike Batista.
Em sua decisão,