A cobrança de pedágios baseada em eixos de caminhões cujas rodas não tocam o chão está suspensa em São Paulo
Em liminar da quarta-feira (31/7), o juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital, determinou que a cobrança seja feita apenas com base nos eixos utilizados. A argumentação é que cobrar pelos eixos suspensos “viola o fim último da tarifa” de remunerar o administrador da rodovia pelo desgaste da estrada.
O governo de São Paulo determinou a nova forma de cobrança em julho deste ano, por meio da