O conselheiro Fabiano
Silveira concedeu, nesta terça-feira (19/11), liminar que assegura às
servidoras do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba o direito a 180 dias de
licença-maternidade, o que já era assegurado às magistradas. O Pedido de
Providências 0006769-97.2013.2.00.0000 foi apresentado ao Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) pela Associação dos Técnicos Auxiliares e Analistas Judiciários
da Paraíba.
A entidade se
insurgiu contra decisões administrativas do TJPB que concediam
licença-maternidade às servidoras por 180 dias, mas determinavam que os últimos
sessenta dias do benefício seriam cumpridos em meio expediente, nos termos da
Constituição Estadual da Paraíba. O TJPB entendeu que a mesma regra não seria
aplicável às magistradas, que teriam direito à licença de 180 dias com
afastamento integral.
De acordo com o
relatório do conselheiro Fabiano Silveira, em decorrência da Lei Federal n.
11.770, de 2008, que facultou a ampliação da licença maternidade de 120 para
180 dias, o TJPB editou, em 2009, a Resolução n. 06, que concedeu o direito
tanto às magistradas quanto às servidoras. Recentemente, o Tribunal alterou seu
entendimento e passou a aplicar o critério previsto na Constituição estadual às
servidoras, mas manteve a regra anterior para as magistradas, com evidente
quebra de isonomia.
“A discussão que se
apresenta no presente Pedido de Providências diz respeito a possível tratamento
discriminatório estabelecido pelo TJPB na concessão da licença-maternidade a
servidoras e magistradas de seu quadro. Em uma análise inicial, sensibiliza-nos
o argumento trazido pela associação requerente, porquanto não alcançamos razões
jurídicas para discriminar servidoras e magistradas, tendo como argumento único
a especificidade das atribuições por elas exercidas”, comentou o conselheiro.
Para ele, “o
reconhecimento de um direito a determinado grupo de gestantes na mesma
instituição não pode ser negado a outro”, sob pena de violação do princípio da
igualdade. Ao deferir a liminar, o conselheiro Fabiano Silveira determinou que
o tribunal paraibano “assegure o gozo de licença-maternidade às servidoras do
Tribunal nas mesmas condições em que o benefício é concedido às magistradas,
inclusive em relação às servidoras atualmente licenciadas”.
Gilson Luiz Euzébio
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Gilson Luiz Euzébio
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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