Um homem que roubou onze vezes um mercado na cidade de São Caetano do Sul foi condenado pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.
O dono do estabelecimento informou que os roubos ocorreram entre novembro de 2012 e abril de 2013. O réu agia sempre da mesma forma: rondava o comércio até que não houvesse nenhum cliente e praticava o crime, simulando portar arma de fogo.
Tendo em vista que a polícia já estava de sobreaviso, na 12ª tentativa de assalto, ao perceber que o homem circulava pela região, o dono do estabelecimento telefonou para os policiais militares que patrulhavam a área. Abordado, o réu, que portava uma arma de brinquedo, foi preso após reconhecimento.
O relator do recurso, desembargador Marco De Lorenzi, afirmou em seu voto que “mesmo que tenha confessado apenas um delito de roubo, foi comprovado, pela prova oral constante nos autos, que o réu também praticou os delitos antecedentes”. Também participaram do julgamento os desembargadores Miguel Marques e Silva e Fernando Torres Garcia. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0006039-16.2013.8.26.0565
Fonte: TJSP
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a
fonte.
Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas
("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário