Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (13/12) a Recomendação n. 13, da Corregedoria Nacional de Justiça, que padroniza os procedimentos a serem observados pelos juizados da infância e juventude na circulação de crianças e adolescentes no Brasil durante a Copa do Mundo Fifa 2014.
O texto lista os documentos e autorizações necessários para crianças – brasileiras ou estrangeiras – viajarem e se hospedarem dentro do Brasil sem a presença dos pais durante o período do evento. A norma regula ainda a entrada de crianças e adolescentes nos estádios onde ocorrerão os jogos do Mundial e a participação de
menores em ações promocionais da Fifa ou de seus patrocinadores.
Também estão incluídos dispositivos sobre a venda de bebidas alcóolicas, que reafirmam o já previsto em lei, como a proibição de venda a menores de 18 anos, a necessidade de exigência de um documento de identificação do comprador (em caso de dúvida) e a possibilidade de penalização cível e criminal do vendedor que não observar a lei.
As regras contidas na Recomendação n. 13 foram definidas na última semana, durante reunião do Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário para a Copa do Mundo Fifa 2014. Elas deverão ser implementadas em cada comarca por meio de portaria a ser editada pelas varas da infância e juventude até 19 de dezembro.
Acordo prévio - A recomendação traz minuta de portaria, com teor previamente acordado entre representantes da infância dos respectivos tribunais, que deverá ser editada pelos juizados de infância e juventude das comarcas de São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Fortaleza/CE, São Lourenço da Mata/PE, Recife/PE, Cuiabá/MT, Porto Alegre/RS, Curitiba/PR, Natal/RN, Manaus/AM, Salvador/BA e Brasília/DF, locais onde estão localizados os estádios que serão sede de jogos da Copa.
A Recomendação prevê que os procedimentos deverão entrar em vigor na data de publicação das portarias em cada uma das referidas comarcas e terão prazo de vigência até 31 de julho de 2014. Também está incluído na minuta de portaria o formulário padrão a ser preenchido pelos pais ou responsáveis para autorizar a circulação e participação dos filhos nos eventos e identificar o adulto responsável por acompanhá-los em aeroportos, hotéis e estádios.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da Recomendação n. 13/2013, à portaria e ao formulário padrão.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a
fonte.
Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas
("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário