O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a Net de condicionar a contratação do Net Vírtua, serviço de internet banda larga, à escolha dos provedores credenciados pela empresa
O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a Net de fazer venda casada, ou seja, de condicionar a contratação do Net Vírtua, serviço de internet banda larga, à escolha dos provedores credenciados pela empresa. A decisão destaca que, mesmo o Vírtua não possibilitando acesso direto à rede mundial de computadores e sendo necessária a escolha de um provedor, a Net não pode obrigar o cliente a escolher determinadas empresas.
A ação foi impetrada
Advogada do Idec, Mariana Alves Tornero garante que, neste caso, “a venda casada é nítida, pois inibe o direito de escolha do consumidor de contratar o provedor que bem entender, inclusive provedores gratuitos”. Para ela, a decisão “é relevante a todos os consumidores, mesmo não beneficiados diretamente por essa ação, já que abre precedente favorável ao consumidor”.
Fonte: TJSP - Quarta-feira, 17 de julho de 2013.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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