Segundo a decisão, o aluno tem direito ao ingresso pelo sistema de cotas, uma vez que tenha concluído o ensino médio por meio de curso supletivo da rede pública e preenchido o requisito racial
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à remessa oficial e à apelação interposta pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) contra sentença que reconheceu o direito de estudante que concluiu o ensino médio por meio de Exame Supletivo à obtenção de matrícula no curso de Música Popular, pelo sistema de cotas.
Inconformada, a UFBA apelou a esta Corte alegando que “a pretensão do sistema de cotas, entre outras, é alcançar o estudante que comprove
O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ao analisar o caso, concordou com a sentença proferida pelo primeiro grau: “(...) vale registrar que o processo de seleção de estudantes pela via do sistema de cotas integra um conjunto de ações afirmativas instrumentalistas para a promoção da igualdade efetiva, respeitando o princípio da isonomia aristotélica em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Assim, políticas deste jaez buscam realinhar os meios de acesso e formas de competitividade a fim de assegurar condições para que grupos raciais, sociais ou étnicos,bem como indivíduos que necessitam da proteção específica do Estado, possam exercer os direitos consagrados na Constituição da República e nos diversos documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário (...)”.
Segundo o magistrado, “o art. 207 da Constituição Federal confere autonomia didático-científica, bem como administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades, o que lhes concedem o direito de regulamentar seu funcionamento e editar as regras de acesso ao ensino superior, nos termos da Lei n. 9.394/96.”
“Na Universidade Federal da Bahia o tema é regulado pela Resolução 01/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe. É fato que o exame supletivo equivale ao certificado de conclusão do nível de curso a que se refere (fundamental ou médio) e, no caso concreto, foi realizado na rede pública. Ademais, a situação difere dos outros casos em que se admite situação privilegiada em face do nível de ensino, já que na presente hipótese trata-se de programa de inclusão social aliado ao de inclusão racial”, observou o relator.
Deste modo, segundo o magistrado, tendo o aluno concluído o ensino fundamental e o médio por meio de curso supletivo da rede pública, além de preencher o requisito racial, tem direito ao ingresso na Universidade Federal da Bahia pelo sistema de cotas.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0017442-56.2010.4.01.3300/BA
Fonte: TRF da 1ª Região - Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
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