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terça-feira, 14 de junho de 2016

SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE

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SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 07/06/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
JARINU – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 07/06/2016, com a transferência do atendimento das medidas urgentes para a Comarca de Bragança Paulista, nos termos do art. 1188, inc. II, letra “b”, das...
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
PIEDADE – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 07/06/2016, com a transferência do atendimento das medidas urgentes para a Comarca de Sorocaba, nos termos do art. 1188, inc. II, letra “b”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
RIBEIRÃO PIRES – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 06/06/2016, às 18h30, e suspensão dos prazos processuais;
RIO GRANDE DA SERRA – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 06/06/2016, às 18h20, e suspensão dos prazos processuais;
SALTO DE PIRAPORA - antecipação do encerramento do expediente forense no dia 06/06/2016, às 15 horas, e suspensão dos prazos processuais, em retificação à autorização disponibilizada no DJE de 07/06/2016, página 3.

SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
JANDIRA – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, em 08/06/2016, exarou o seguinte despacho: “Fica indeferida a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 08/07/2016, por prejuízo ao serviço forense. Os serviços devem ser contratados pela administração local e serem executados ao final de semana.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 08/06/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
PARAGUAÇU PAULISTA – CEJUSC E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – Expediente forense nos dias 09 e 10/06/2016, das 09 às 17 horas, com a suspensão dos prazos processuais;
SÃO VICENTE – 1ª VARA CÍVEL - suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais nos dias 16 e 17/06/2016, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes;
VARGEM GRANDE PAULISTA - antecipação do encerramento do expediente forense no dia 06/06/2016, a partir das 16 horas, e suspensão dos prazos processuais.

SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 09/06/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
DUARTINA - antecipação do encerramento do expediente forense no dia 1º/06/2016, a partir das 18h15, e suspensão dos prazos processuais na referida data;
PARAGUAÇU PAULISTA – CEJUSC E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – antecipação do encerramento do expediente forense nos dias 07 e 08/06/2016, às 17h30, com a suspensão dos prazos processuais;
SÃO ROQUE - antecipação do encerramento do expediente forense no dia 06/06/2016, a partir das 16h10 e suspensão dos prazos processuais, em retificação à autorização disponibilizada no DJE de 07/06/2016, pág. 3.
Fonte: TJSP
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Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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