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quarta-feira, 22 de junho de 2016

INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES: COMARCAS DE QUELUZ E NOVA ODESSA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE QUELUZ-SP, COM PRAZO ATÉ 15/07/2016. O Doutor DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA, Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Queluz, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrição, até o dia 15 de julho de 2016, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Queluz/SP. São requisitos para a inscrição no processo de seleção de conciliadores e/ou mediadores: I- ser capacitado em conciliação ou mediação por entidade...
habilitada perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, cujos cursos tenham sido ministrados de acordo com o conteúdo programático fixado pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação; II - ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 21(vinte e um) anos; III ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior; IV- estar em pleno gozo dos direitos políticos; V- não sofrer incapacidade que impossibilite o exercício da função; VI - não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, do Juiz Coordenador, do Juiz Coordenador Adjunto, bem como do Chefe de Seção Judiciário responsável pelo CEJUSC; VII - não ter sofrido penalidade administrativa nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada (artigo 2º do Provimento CSM nº 2287/2015). Para a inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: a) currículo completo e atualizado; b) certidões de distribuição cível e criminal expedidas pelas diretorias de Serviços de informações Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; c) cópia da carteira de identidade; d) cópia do CPF; e) cópia do título de eleitor; f) cópia de comprovante de endereço; g) cópia do certificado de conclusão de curso superior; h) cópia do certificado de capacitação em conciliação ou mediação e especializações (artigo 2º, Parágrafos 1º e 2º do Provimento CSM nº 2287/2015). A documentação deverá ser entregue no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Queluz, com endereço na Praça Portugal, nº 174 Centro Queluz/ SP, no horário compreendido entre 09 e 17 horas, após o que, haverá avaliação dos documentos e seleção dos inscritos pelo Juiz Coordenador do Centro. E para conhecimento de todos expede-se o presente edital. Queluz, 20 de junho de 2016. Eu, Wanda Maria da Costa Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário, preparei e conferi o presente edital. (a) DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA, Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Queluz, Estado de São Paulo.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA ODESSA-SP COM PRAZO DE 30 DIAS. A Doutora Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Nova Odessa, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Nova Odessa, São Paulo. Os interessados deverão estar em consonância e apresentar a documentação exigida no artigo 2º do Provimento CSM nº 2287/15, com o seguinte teor: Artigo 2º. São requisitos para a inscrição no processo de seleção de conciliadores e/ou mediadores: I ser capacitado em conciliação ou mediação por entidade habilitada perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, cujos cursos tenham sido ministrados de acordo com o conteúdo programático fixado pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação. II - ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 21(vinte e um) anos; III ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior; IV- estar em pleno gozo dos direitos políticos; V- não sofrer incapacidade que impossibilite o exercício da função; VI - não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, do Juiz Coordenador, do Juiz Coordenador Adjunto, bem como do Chefe de Seção Judiciário responsável pelo CEJUSC; VII - não ter sofrido penalidade administrativa nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada; § 1º. Para a inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: a) currículo completo e atualizado; b) certidões de distribuição cível e criminal expedidas pelas diretorias de Serviços de informações Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; c) cópia da carteira de identidade; d) cópia do CPF; e) cópia do título de eleitor; f) cópia de comprovante de endereço; g) cópia do certificado de conclusão de curso superior; h) cópia do certificado de capacitação em conciliação ou mediação e especializações. Os documentos devem ser entregues no próprio CEJUSC, situado à Avenida João Pessoa, 1300 Bairro Bosque dos Cedros Nova Odessa. E, para conhecimento de todos, expede-se o presente edital. Nova Odessa, 20 de junho de 2016. Eu, Claudemir Damazio de Oliveira, Chefe de Seção, preparei e conferi o presente edital. (a) Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Nova Odessa-SP.
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Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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