O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
CAPITAL – JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL – ANEXO FAAP – suspensão dos prazos processuais no dia 15/04/2016.
SUMARÉ – antecipação do encerramento do expediente forense no dia...
12/04/2016, a partir das 18h10, e suspensão dos prazos processuais.
Respeite o direito autoral.
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
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